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sexta-feira, 20 de abril de 2012

JUSTIÇA DO RIO TRANSFORMA UNIÃO ESTÁVEL DE CASAL GAY EM CASAMENTO


Segundo TJ, decisão de desembargadores da 8ª Câmara Cível é inédita.
O direito deve 'caminhar com a evolução dos tempos', diz desembargador.



A Justiça do Rio converteu em casamento a união estável de um casal gay. Segundo informou a assessoria do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) na tarde desta quinta-feira (19), a decisão é inédita. O casal vive junto há oito anos, segundo o TJ. Eles pediram a conversão em outubro de 2011, mas o pedido foi indeferido pelo Juízo de Direito da Vara de Registros Públicos da Capital.

Em resposta à apelação do casal, os desembargadores da 8ª Câmara Cível decidiram converter a união estável homoafetiva em casamento. Segundo o relator do processo, desembargador Luiz Felipe Francisco, o ordenamento jurídico não veda expressamente o casamento entre pessoas do mesmo sexo.
“Portanto, ao se enxergar uma vedação implícita ao casamento entre pessoas do mesmo sexo, estar-se-ia afrontando princípios consagrados na Constituição da República, quais sejam, os da igualdade, da dignidade da pessoa humana e do pluralismo”, afirmou o magistrado.

Em sua decisão, o desembargador Luiz Felipe explicou que se a Constituição federal determina que seja facilitada a conversão da união estável em casamento, e se o Supremo Tribunal Federal determinou que não fosse feita qualquer distinção entre uniões hétero e homoafetivas, “não há que se negar aos requerentes a conversão da união estável em casamento, máxime porque consta dos autos a prova de convivência contínua, estável e duradoura”.

“Ressalte-se, por oportuno, que o Direito não é estático, devendo caminhar com a evolução dos tempos, adaptando-se a uma nova realidade que permita uma maior abrangência de conceitos, de forma a permitir às gerações que nos sucederão conquistas dos mais puros e lídimos ideais”, afirmou o desembargador.
 
Fonte: G1

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